I – DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS: DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO,

FINALIDADE E REGIME JURÍDICO

Art. 1º. A Associação Brasileira de Acampamentos Educativos – ABAE, doravante denominada de ABAE, instituída em 20/05/1999, será regida pela lei 10.402/2002, pelo presente Estatuto, Regimento Interno, artigo 53 e seguintes do Código Civil e pelas disposições legais atinentes.

Art. 2º. ABAE tem sede e foro em São Paulo (Capital), à Trav. Ubirassanga, 41, Cep 04614-050 São Paulo, SP.

Art. 3º. A finalidade da ABAE é agrupar, inter-relacionar e partilhar experiências de Acampamentos Educativos que acreditam no papel educacional de vivência grupal, em ambientes sadios e alegres, junto a natureza. A ABAE deseja agrupar os responsáveis pelos Acampamentos Associados para que a experiência acumulada possa ser partilhada, enriquecendo as demais entidades educativas e que o bem estar comum se torne uma meta prioritária de todos, pessoas e organizações envolvidas no processo. A ABAE visa promover o espírito democrático, o sentido de trabalho em equipe e o bem estar comum, independente de raça, sexo, credo e convicção ideológica e para tanto deve trabalhar pela difusão e esclarecimento da atividade fim de seus associados junto a todos os segmentos da sociedade.

Parágrafo Único – A finalidade da ABAE passa a ser também agrupar, inter-relacionar e partilhar experiências entre pessoas, empresas prestadoras de serviço e parceiros que acreditam no papel educacional dessa atividade.

Art. 4º. A ABAE, como pessoa jurídica de caráter permanente não tem finalidades lucrativas e não distribuirá lucros, resultados ou qualquer remuneração, e nem concederá vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, aos seus associados, diretores, instituidores, benfeitores ou equivalente, tendo eventual resultado positivo como destino de aplicação suas atividades institucionais.

Parágrafo único – A ABAE poderá exercer atividade econômica desde que mantenha as atividades institucionais em geral.

Art. 5º. A ABAE não tem prazo nem condições de extinção. Se, entretanto, ocorrer a necessidade de sua dissolução, seu eventual patrimônio fica destinado a entidade congênere devidamente registrada no CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social) ou entidade pública, conforme proposta da então diretoria e aprovada por maioria absoluta dos membros da ABAE. A dissolução da Associação só poderá ser deliberada com aprovação de dois terços (2/3) dos associados com direito a voto, em Assembléia Extraordinária reunida especialmente com este objetivo, por iniciativa da Diretoria.

II – DOS ASSOCIADOS

Art. 6º. Serão associados da ABAE os seus instituidores e outras pessoas que manifestarem interesse em se associar e que tenham focos convergentes com o objetivo da associação, podendo ser:

a) acampamentos com atividade educativa reconhecida e documentada.

b) pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, estudantes ou não.

c) pessoas coletivas (empresas; entidades; instituições; associações, prestadores de serviço), nacionais ou estrangeiras.

Parágrafo único – O Associado pessoa jurídica será representado na ABAE por seu Presidente ou por outro membro da sua Diretoria, ou ainda por Procurador. O associado pessoa física se auto-representará ou será representado por procurador. Tanto associado pessoa física como jurídica deverão ser cadastrados em livro de associados ou fichas cadastrais.

Art. 7º. O processo para aprovação da afiliação de Pessoa física / Jurídica / Acampamento Educativo se dará da seguinte forma:

a) O solicitante a associado enviará solicitação à diretoria, por escrito, para sua inscrição no processo de filiação, de acordo com as normas constantes do Regimento Interno da ABAE.

b) Após a análise dos documentos a ABAE consultará seus associados através do Conselho de Ética solicitando parecer de aprovação ou reprovação sobre a afiliação.

Art. 8º. Após aprovação da filiação, o associado será categorizado, conforme critérios estabelecidos:

Pessoa física

SI – Sócio Individual: Maiores de 18 anos

SE – Sócio Estudante: Estudantes de ensino formal

SJ – Sócio Juvenil: Menores de 18 anos

Pessoa jurídica

SC – Sócio Corporativo: Empresas, Instituições; Associações, Prestadores de Serviços

Acampamento educativo

AE – Acampamento Educativo com atividade reconhecida e documentada

Art 9º. As categorias de associados Pessoa Física e Pessoa Jurídica elegerão, dentre os associados que compõem cada categoria, dois representantes que os representará nas Assembléias, com poder de voto unitário.

Parágrafo Primeiro – A eleição destes representantes ocorrerá de forma virtual ou via correio, seis meses antes da eleição da Diretoria Executiva, para que eles possam fazer parte das chapas da futura Diretoria.

Parágrafo Segundo – Os representantes eleitos de cada categoria têm direito a:

a) votar representativamente nas Assembléias Ordinárias e Extraordinárias

b) participar das atividades associativas;

c) apresentar sugestões de interesse para a ABAE;

d) convocar a Assembléia Geral nos termos estabelecidos no Art. 23º do presente estatuto.

Art. 10º. Os associados Acampamento Educativo se auto-representarão e terão direito a:

a) votar e ser votado nas Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;

b) participar das atividades associativas;

c) apresentar sugestões de interesse para a ABAE;

d) convocar a Assembléia Geral nos termos estabelecidos no Art. 23º do presente estatuto.

Art. 11º. Os associados Pessoa Física e Jurídica, serão representados e terão direito a:

a) votar e ser votado nas eleições de representantes de sua categoria nas Assembléias;

b) participar das Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;

c) participar das atividades associativas;

d) apresentar sugestões de interesse para a ABAE;

Art. 12º. Constituem deveres de todas as categorias de associados:

a) colaborar com a Diretoria para a fiel observância do presente estatuto e do regimento interno;

b) comparecer às Assembléias;

c) pagar as mensalidades fixadas pela mesma;

d) manter conduta compatível com as finalidades da ABAE.

Art. 13º. O associado que quiser solicitar sua demissão do quadro associativo, poderá fazê-lo mediante carta de demissão com firma reconhecida endereçada à diretoria, que deliberará a respeito. Em caso de demissão voluntária, seu retorno só será permitido após 60 (sessenta dias) da demissão.

Art. 14º. A ABAE, sendo entidade sem fins lucrativos, não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. Os associados, participantes da Assembléia, a ela servirão sem remuneração e principalmente sem qualquer vinculo empregatício sob nenhuma hipótese.

Parágrafo único – A exclusão, por iniciativa da Diretoria, dar-se-á quando:

a) um associado deixar de cumprir com qualquer um de seus deveres,

b) ou tiver atitudes que possam ser nocivas à ABAE, ou ainda,

c) tiver atitudes de comprovada falta de ética e profissionalismo para com seu público e ou qualquer outro associado, cabendo ao eliminado, recurso à Assembléia em única instância. Será vedado o retorno do associado excluído.

III – DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Art. 15º. O patrimônio da ABAE é constituído por todos os seus bens móveis, imóveis e semoventes e todos os que vierem a ser adquiridos pela ABAE. Constituirão ainda patrimônio da ABAE os bens que vier a adquirir.

Parágrafo único – Os imóveis da ABAE só poderão ser alienados caso autorizado pela maioria absoluta de seus membros com direito a voto em Assembléia ordinária ou extraordinária.

Art. 16º. Constituem receitas da ABAE:

a) As mensalidades cobradas de todos os seus associados cujo valor será fixado anualmente em Assembléia Ordinária

b) As provenientes da administração do seu patrimônio;

c) As contribuições a qualquer título que lhe forem feitas por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;

d) Os percentuais definidos em contrato de negócios realizados pelas empresas;

e) As decorrentes do exercício de suas atividades.

f) Rendimentos de aplicações financeiras;

g) Recursos provenientes de convênios, contratos, termos de parceria e outros instrumentos jurídicos similares, firmados com o Poder Público, empresas privadas e/ou organizações do Terceiro Setor, com o objetivo de financiar projetos que estejam de acordo com seus objetivos sociais;

h) Receita proveniente de cursos, palestras, seminários, eventos e outros, desde que estejam de acordo com o objetivo social da associação.

Art. 17º. O patrimônio e as receitas da ABAE só poderão ser aplicados na realização de seus objetivos definidos no artigo 4º deste Estatuto.

IV – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 18º. A estrutura organizacional básica da ABAE compõe-se dos seguintes órgãos de fiscalização e de direção:

1. Assembléia Geral

2. Diretoria Executiva

3. Conselho Fiscal

4. Conselho de Ética

Art. 19º. Os membros dos órgãos de que trata o artigo 18º, no exercício regular de suas atribuições e competência, bem como seus associados, não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações ou encargos da ABAE.

Art. 20º. Os membros dos Conselhos não perceberão da ABAE remuneração de qualquer espécie, sendo-lhes devido, porém, o fornecimento de meios adequados de transporte e de diárias para custeio da estada, quando do deslocamento, no interesse da Associação, da cidade na qual mantenham residência e domicílio.

1 – Da Assembléia Geral

Art. 21º. A Assembléia Geral é o órgão soberano da ABAE, e é constituída pelo conjunto dos associados com poder de voto. Fazem parte as Assembléias Ordinárias ou Extraordinárias.

Art. 22º. A Assembléia Geral Ordinária (A.G.O.) reunir-se-á ordinariamente duas vezes ao ano, por deliberação do Diretor Presidente para deliberar sobre:

a) prestação de contas por parte da Diretoria Executiva;

b) eleição dos componentes do Conselho Fiscal, Conselho de Ética e outros, quando for o caso;

c) quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os exclusivos das Assembléias Gerais Extraordinárias

Art. 23º. A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada por deliberação do Diretor Presidente, do Conselho Fiscal, Conselho de Ética ou por convocação de um terço (1/5) dos associados com direito a voto na AGO, para deliberar sobre:

a) eleger os representantes de categorias de associados pessoa Física e Jurídica ou ainda destituir seus membros;

b) eleger os membros do Conselho de Ética;

c) eleger os membros do Conselho Fiscal;

d) aprovar e alterar o Estatuto da Associação;

e) fixar a mensalidade a ser paga por cada associado;

f) decidir sobre a incorporação, consolidação ou associação da ABAE com alguma outra pessoa jurídica;

g) autorizar a aquisição, alienação ou onerosidade de bens imóveis da ABAE, preenchidas em Juízo as formalidades legais;

h) aprovar a adesão de novos associados de acordo com o Regimento Interno e pareceres do Conselho de Ética;

i) apreciar a proposta do Conselho de Ética sobre exclusão de associado que não trabalhe para os objetivos da ABAE;

j) resolver, em última instância, os conflitos entre os demais órgãos;

k) decidir sobre a dissolução da ABAE e a destinação do seu patrimônio;

l) apreciar o relatório anual, as contas e o balanço anual da ABAE, apresentadas pela Diretoria Executiva e os pareceres e sugestões do Conselho Fiscal;

Art. 24º. A convocação de Assembléia Geral se fará com a antecedência mínima de quinze (15) dias, por meio de correio eletrônico com respectiva comprovação de recebimento, onde constará obrigatoriamente a pauta da reunião, e publicará o Edital de Convocação nas dependências da Sede da ABAE e em local visível na página principal do site da entidade com “RSS”, independente de prova de recebimento.

Art. 25º. Para deliberar validamente, a Assembléia deverá se instalar, em primeira convocação, com um mínimo de 2/3 dos Acampamentos Associados com direito a voto. Em segunda convocação, ½ hora após, com um mínimo de 1/3 dos Acampamentos Associados com direito a voto. Não sendo atingido esse quorum, será convocada nova Assembléia para 15 dias após, reunindo-se a mesma com qualquer número e com poder deliberativo.

Art. 26º. A Assembléia será sempre presidida por um Presidente de mesa eleito especialmente para a ocasião pelos representantes dos associados.

Art. 27º. A Assembléia Geral deliberará por maioria dos sócios presentes com direito a voto, cabendo ao Presidente de mesa o voto de qualidade.

Art. 28º. As atas da Assembléia Geral serão assinadas pelos membros da Mesa Diretora dos trabalhos e as decisões serão lavradas em livro próprio.

2 – Da Diretoria Executiva

Art. 29º. A Diretoria, órgão executivo da ABAE será composta por 05 representantes, eleitos pela Assembléia, com mandato por 03 anos, reelegíveis, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente, um Diretor Secretário, um Diretor Tesoureiro e um Diretor Técnico.

Art. 30º. A Diretoria reunir-se-á, obrigatoriamente, 04 vezes por ano, e, extraordinariamente, quando convocada por um membro da Diretoria.

Parágrafo único – No caso de empate, em decisões de competência da Diretoria, caberá ao Diretor que ocupa o cargo de Presidente, o voto de decisão.

Art. 31º. No caso de vacância em posto da Diretoria, seus demais membros acumularão, segundo orientação do Presidente, as funções do vacante até que seja convocada Assembléia extraordinária para a eleição do substituto, que cumprirá simplesmente o tempo de mandato do substituído.

Art. 32º. Compete à Diretoria:

a) executar o Estatuto da ABAE;

b) praticar todos os atos de livre administração; decidir e deliberar sobre todas as questões e negócios de interesse da ABAE que, por este Estatuto, não sejam de competência exclusiva da Assembléia;

c) adquirir, alienar e onerar bens móveis, títulos e direitos da ABAE; em se tratando de bens imóveis, estes atos deverão ser precedidos de autorização da Assembléia;

d) apresentar à Assembléia o relatório anual, bem como o balanço anual das contas da ABAE;

e) contratar e dispensar empregados e funcionários, fixando os respectivos salários e gratificações.

Parágrafo único – Compete exclusivamente à Diretoria da ABAE falar em nome da Associação, ou ainda, dar entrevistas, enviar material informativo para a imprensa ou outros veículos da mídia em nome da ABAE.

Art. 33º. Compete ao Diretor Presidente:

a) convocar as Assembléias,

b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

c) representar a ABAE ativa e passivamente, em Juízo e fora dela, constituindo mandatários ou procuradores;

d) praticar todos os atos de livre administração, dirigindo os negócios ordinários da ABAE e superintendendo todos os seus serviços, praticando todos os atos necessários ao seu regular funcionamento e contraindo, no interesse dela, quaisquer obrigações;

e) assinar, em nome da ABAE, quaisquer documentos, contratos e títulos de créditos, inclusive cheques observando o disposto no item “c” do Art. 36°.

Art. 34º. Compete ao Diretor Vice-Presidente:

a) substituir ao Presidente em suas faltas e impedimentos;

b) colaborar com o Presidente e demais membros da Diretoria.

Art. 35º. Compete ao Diretor Secretário:

a) substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos;

b) ter sob sua guarda e responsabilidade os livros da ABAE;

c) auxiliar o Presidente nos serviços de correspondência, bem como secretariar as reuniões da Diretoria e das Assembléias Ordinária e Extraordinária.

Art. 36º. Compete ao Diretor Tesoureiro:

a) organizar as contas da ABAE, providenciando a elaboração do Balanço anual;

b) auxiliar o Presidente em tudo o que se refere às questões financeiras da ABAE;

c) ter sob sua responsabilidade o movimento bancário da ABAE, inclusive a assinatura de cheques e outros títulos de crédito, sempre em conjunto com um outro membro da Diretoria.

Art. 37º. Compete ao Diretor Técnico à organização e a supervisão do programa de atividades da ABAE e substituir o Diretor Secretário quando necessário for.

Art. 38º. Os membros da Diretoria exercerão os seus cargos honorária e gratuitamente.

3 – Do Conselho Fiscal

Art. 39º. O Conselho Fiscal é composto por 03 representantes e um suplente dos Associados eleitos pela Assembléia, para um mandato de três anos, que será coincidente com a duração do mandato da Diretoria vigente quando da eleição.

Art. 40º. Caberá ao Conselho Fiscal a função de receber com 30 dias de antecedência da data da Assembléia Ordinária o relatório financeiro da Diretoria, examiná-lo e dar parecer sobre o mesmo à Assembléia.

Art. 41º. Os membros do Conselho Fiscal exercerão os seus cargos honorária e gratuitamente.

4 – Do Conselho de Ética

Art. 42º. O Conselho de Ética é composto por 03 representantes e um suplente dos Associados eleitos pela Assembléia, para um mandato de três anos que será coincidente com a duração do mandato da Diretoria vigente quando da eleição.

Art. 43º. Caberá ao Conselho de Ética a criação, revisão e atualização de um Código de Ética da ABAE que regerá as condutas dos associados.

Art. 44º. Compete ao Conselho de Ética:

a) analisar a documentação e solicitação de novos candidatos a afiliação;

b) consultar os associados solicitando parecer sobre a empresa ou pessoa candidata;

c) elaborar parecer de aprovação ou reprovação sobre a afiliação solicitada;

d) realizar visita aos acampamentos que solicitarem afiliação;

e) atender às solicitações da diretoria e colaborar com suas atribuições;

f) analisar situações em que o associado apresente atitudes que possam ser nocivas à ABAE, ou comprovada falta de ética e profissionalismo para com seu público, apresentando à Diretoria, parecer sobre o caso;

Art. 45º. Os membros do Conselho de Ética exercerão os seus cargos honorária e gratuitamente.

VI – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 46º. O exercício social terá início em primeiro de janeiro e fim em trinta e um de dezembro de cada ano, quando a Diretoria determinará o levantamento do Balanço Anual, que deverá ser submetido à apreciação do Conselho Fiscal, e da Assembléia por ocasião de sua Assembléia Ordinária.

Parágrafo único – O balanço anual deverá ser submetido à apreciação do Conselho Fiscal no mínimo 15 dias antes da data da 1ª Assembléia Ordinária do próximo exercício social.

Art. 47º. O presente Estatuto, com exceção do Art.3o do Cap. I, poderá ser modificado em Assembléia especialmente convocada para esse fim, a qual somente deliberará sobre os artigos mencionados para a modificação, na carta de convocação. O quorum para essa assembléia será de 2/3 dos representantes legais em gozo efetivo dos seus direitos.

O estatuto a que se refere o presente instrumento fica subordinado a lei 10.406/2002 e ao Código Civil Brasileiro, que regulará os casos omissos, nos termos da legislação especial que então vigorar.

Para dirimir sobre todas as questões oriundas do presente Estatuto, fica eleito o foro da sede da associação sejam quais forem os domicílios dos associados.