Este REGIMENTO INTERNO é parte integrante e complementar do ESTATUTO SOCIAL, da Associação Brasileira de Acampamentos Educativos – ABAE, devendo ser rigorosamente cumprido por todos os seus Associados.

Capítulo I – Dos requisitos para associados e da admissão

Art. 1º. O quadro social da ABAE poderá ser constituído por três categorias de associados, a saber:

a) ACAMPAMENTOS EDUCATIVOS – acampamentos com atividade educativa reconhecida e documentada.

b) PESSOA FÍSICA – pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, estudantes ou não.

c) EMPRESAS / INSTITUIÇÕES / ENTIDADES DE OUTROS SETORES – pessoas coletivas (empresas; entidades; instituições; associações, prestadores de serviço), nacionais ou estrangeiras.

Parágrafo único: Para fins de classificação adequada, faz-se necessário apresentar a caracterização do acampamento educativo.

É caracterizado como acampamento educativo a empresa que, no exercício dessa atividade, contempla todos os critérios abaixo:

• apresenta programa de atividades-interativas recreativas, esportivas, culturais e de convivência grupal, com a finalidade de atuar como coadjuvante no processo de formação do ser humano em seus aspectos social, cognitivo, físico e emocional, favorecendo a interação entre os acampantes (freqüentadores / clientes) e destes com o meio;

• executa o programa de atividades-interativas em local próprio ou terceirizado que assegure qualidade em serviço de hospedagem, alimentação, cuidado com a saúde e segurança, mesmo que tais serviços sejam terceirizados;

• contempla a convivência grupal em alojamentos coletivos, distribuindo os acampantes adequadamente por sexo e faixa etária;

• possui equipe de profissionais habilitada e treinada nos aspectos humanos e técnicos que a atividade requer;

• atua para o desenvolvimento da autonomia dos acampantes oferecendo atividades em ambiente restrito à convivência entre acampantes e equipe, não contemplando a presença e influência de pais ou familiares responsáveis durante o período de execução da programação;

• apresenta como atividade principal (core business) a atividade de acampamento educativo;

• exerce as atividades consideradas indispensáveis para caracterização do acampamento educativo, conforme consta no Painel de Descrição do Acampamento Educativo da ABAE.

Art. 2º. Para ser membro da ABAE, toda pessoa, empresa ou instituição deve preencher os seguintes requisitos mínimos:

a) compartilhar dos princípios básicos da ABAE: Atuar de forma responsável na formação do ser humano em seus aspectos social, cognitivo, físico e emocional

b) demonstrar interesse e comprometimento em atuar de acordo com a missão da ABAE

c) contribuir para a realização dos objetivos desta associação

d) respeitar e atuar de acordo com o Estatuto Social e este Regimento Interno da Associação Brasileira de Acampamentos Educativos – ABAE

e) fornecer a documentação exigida pela ABAE, conforme consta no Manual de Instruções para Filiação de novos Associados

Art. 3º. Para que pessoa, empresa ou instituição que atenderem os requisitos do Art. 1º e 2º do Regimento Interno, ingressem na ABAE deverá ser realizada inscrição através do preenchimento e envio da ficha de afiliação e demais documentos constantes no Manual de Instruções para Filiação de novos Associados, para que seja analisada a aprovação da filiação.

Art. 4º. O processo para aprovação da afiliação se dará da seguinte forma:

Pessoa física / jurídica / acampamento educativo = após a análise dos documentos a ABAE consultará seus associados, através da Comissão de Ética, solicitando parecer de aprovação ou reprovação sobre a afiliação.

Para Acampamentos educativos = após a admissão, o Acampamento receberá um questionário cadastral para levantamento de informações específicas sobre sua atividade, filosofia, infraestrutura, segurança entre outros.

Também será agendada e realizada visita ao local do acampamento, com o intuito de conhecer a infraestrutura, a rotina e procedimentos da empresa e estreitar as relações entre ABAE e associado, proporcionando-lhe acolhida e boas vindas. Essa visita é realizada pela Comissão de Ética da ABAE, com o acampamento em funcionamento.

Art. 5º. Após aprovação da filiação, o associado será categorizado, conforme critérios estabelecidos:

PESSOA FÍSICA

SI – Sócio Individual: Maiores de 18 anos

SE – Sócio Estudante: Estudantes de ensino formal

SJ – Sócio Juvenil: Menores de 18 anos

PESSOA JURÍDICA

SC – Sócio Corporativo: Empresas, Instituições; Associações, Prestadores de Serviços

ACAMPAMENTO EDUCATIVO

AE – Acampamento Educativo com atividade reconhecida e documentada

Art. 6º. Anualmente o associado deverá realizar a atualização cadastral ou sempre que se fizer necessário.

Art. 7º. A renovação do processo de afiliação se dará a cada 3 anos.

Capítulo II – Dos Direitos e deveres de cada categoria

Art. 8º. As categorias de associados Pessoa Física e Pessoa Jurídica elegerão, dentre os associados que compõem cada categoria, um representante que os representará nas Assembléias, com poder de voto unitário.

Parágrafo primeiro – Esses associados, pessoa Física e Jurídica, têm direito a:

a) votar e ser votado nas eleições de representantes de sua categoria nas Assembléias;

b) participar das Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;

c) participar das atividades associativas;

d) apresentar sugestões de interesse para a ABAE;

e) convocar a Assembléia Geral nos termos estabelecidos no Art. 23º do Estatuto.

Parágrafo segundo – Os representantes eleitos de cada categoria têm direito a:

a) votar representativamente nas Assembléias Ordinárias e Extraordinárias

b) participar das atividades associativas;

c) apresentar sugestões de interesse para a ABAE;

d) convocar a Assembléia Geral nos termos estabelecidos no Art. 23º do Estatuto.

Art. 9º. Os associados Acampamento Educativo se auto-representarão e terão direito a:

a) votar e ser votado nas Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;

b) participar das atividades associativas;

c) apresentar sugestões de interesse para a ABAE;

d) convocar a Assembléia Geral nos termos estabelecidos no Art. 23º do Estatuto.

Art. 10º. Constituem deveres de todas as categorias de associados:

a) colaborar com a Diretoria para a fiel observância do presente Regimento Interno e Estatuto;

b) comparecer às Assembléias;

c) pagar as mensalidades fixadas pela mesma;

d) manter conduta compatível com as finalidades da ABAE.

Capítulo III – Das Eleições

Art. 11º. Os associados, pessoa Física e Jurídica, têm direito a:

a) votar e ser votado nas eleições de representantes de sua categoria nas Assembléias;

Art. 12º. Os representantes eleitos de cada categoria têm direito a:

a) votar representativamente nas Assembléias Ordinárias e Extraordinárias

Art. 13º. Os associados Acampamento Educativo se auto-representarão e terão direito a:

a) votar e ser votado nas Assembléias Ordinárias e Extraordinárias

b) candidatar-se a qualquer cargo da Diretoria, na pessoa de um único representante indicado, desde que este Associado apresente situação regular quanto ao cumprimento de suas obrigações estatuárias e regimentais com a ABAE.

Parágrafo 1º – Os Associados que pretendam indicar candidato a qualquer cargo da Diretoria, terão o prazo máximo de até 07 (sete) dias antes da data designada para as eleições, para formalizar sua inscrição na Sede da ABAE, no livro próprio citado no Artigo 14º.

Parágrafo 2º – A inscrição do representante de cada Associado ou do colegiado deverá ser feita exclusivamente através de chapas contendo todos os nomes necessários ao preenchimento dos cargos objeto da eleição, sempre acompanhados de uma autorização firmada de cada candidato concordando com sua inscrição.

Parágrafo 3º – O nome de um representante do mesmo Associado poderá constar de 2 (duas) ou mais chapas, desde que em acordo com os parágrafos 1º e 2º deste artigo.

Art. 14º. Cabe à Assembléia organizar a eleição da Diretoria da ABAE, registrando todos os procedimentos conseqüentes em livro próprio.

Parágrafo 1º – As eleições acontecerão preferencialmente na primeira semana do mês de abril, excepcionalmente podendo ocorrer entre o 1º e o 30º dia.

Parágrafo 2º – As eleições serão controladas por uma comissão específica, composta por um Presidente, um Secretário e dois Escrutinadores, eleitos por maioria simples em voto aberto ou por aclamação, pelos membros da Assembléia nos dez minutos que antecedem imediatamente o seu início.

Parágrafo 3º – As eleições serão feitas por escrutínio secreto através de cédula própria da ABAE, rubricada no dia e nos dez minutos que antecedem imediatamente o seu início pelos membros da comissão específica.

Parágrafo 4º – A apuração dar-se-á imediatamente após o término da votação, controlada pela Mesa Diretora. Ao seu término, o Presidente da Mesa deverá anunciar os resultados à Assembléia, validá-los e registrá-los no livro próprio.

Art. 15º. A posse da nova Diretoria dar-se-á preferencialmente no 1º dia após o término oficial dos três anos consecutivos de posse da Diretoria anterior, sendo a transmissão de cargos realizada na presença das duas Diretorias e lavrada no livro próprio sito Art. 14º.

Parágrafo único – O mandato da Diretoria anterior terá vigência no máximo até o 31º dia do mês de maio, podendo assim haver a posse antecipada no decorrer do mês de comum acordo, mediante termo de renúncia assinado pelos membros da diretoria anterior com respectivas assinaturas reconhecidas.

Capítulo IV – Da Contribuição Social

Art. 16º. As contribuições mensais ou anuais a que estão obrigados os Associados, serão devidas de acordo com a categoria do associado, na forma abaixo:

PESSOA FÍSICA

SI – Sócio Individual: Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, maiores de 18 anos R$ 60,00 (Sessenta reais) anuais

SE – Sócio Estudante: Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que sejam estudantes em ensino formal, e que apresentem comprovação documental dessa condição. R$ 30,00 (Trinta reais) anuais

Quando encerrado o período de formação estudantil, passarão automaticamente para a categoria Sócio Individual.

SJ – Sócio Juvenil: Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, menores de 18 anos R$ 30,00 (Trinta reais) anuais

PESSOA JURÍDICA

SC – Sócio Corporativo: pessoas coletivas (empresas; entidades ; instituições; associações, prestadores de serviço ), nacionais ou estrangeiras. R$ 125,00 (Cento e vinte e cinco reais) mensais

PESSOA JURÍDICA ACAMPAMENTO EDUCATIVO

AE – Acampamento Educativo com atividade reconhecida e documentada R$ 200,00 (duzentos reais) mensais

Parágrafo 1º – A classificação supracitada será feita mediante apresentação de declaração por parte do associado, o que não impede que haja conferência e reenquadramento por parte da ABAE.

Parágrafo 2º – As mensalidades ou anuidades deverão ser pagas através de boleto bancário, com vencimento no dia 15 (quinze) do primeiro mês após a filiação.

Parágrafo 3º – O atraso no pagamento da contribuição mensal sujeitará o inadimplente à incidência de multa por atraso no importe de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor da contribuição, além de se sujeitar às penalidades previstas no Estatuto.

Parágrafo 4º – A contar do terceiro mês de atraso no pagamento o associado inadimplente terá suspensa a integralidade de seus direitos e benefícios oferecidos pela ABAE aos seus associados.

Parágrafo 5º – O associado somente terá reintegrado seus direitos mediante a regularização de todos os pagamentos que por ventura se encontrem em atraso.

Art. 17º. Poderão ser cobradas contribuições sociais extraordinárias dos associados, desde que aprovadas em Assembléia Geral devidamente convocada para este fim.

Parágrafo Único: As consequências de inadimplência de contribuições sociais extraordinárias seguirão os mesmos critérios dos apontados no Art, 16º parágrafo 3º.

Art. 18º. O reajuste das mensalidades poderá ser realizado a qualquer tempo e ficará à critério das necessidades da ABAE.

Capítulo V – Das Penalidades para infratores

Art. 19º. São as seguintes as situações que poderão causar penalidades.

a) Má conduta ética.

b) Não comparecerem ou ser representado a 03 (três) Assembléias consecutivas.

c) Má conduta profissional que prejudique o patrimônio moral da Associação.

d) Não pagamento de 03 (três) mensalidades.

Art. 20º. Os associados estão sujeitos as seguintes penalidades no caso de incorrerem nas situações do Art. 15.

a) Advertência

b) Suspensão por tempo determinado

c) Exclusão da Associação

Art. 21º. Procedimentos em face de alguma situação envolvendo associados em alguns dos itens acima:

a) A denuncia será encaminhada à Diretoria que convocará a Comissão de Ética e ouvirá o denunciante e os representantes da entidade denunciada, assegurando-lhe amplo direito de defesa.

b) A Diretoria, com apoio da Comissão de Ética, deliberará sobre o assunto; chamará o denunciado dando-lhe o resultado da sua decisão.

c) Se for condenado, o associado poderá recorrer a Assembléia.

Capítulo VI – Das Comissões de Grupos de Trabalho

Art. 22º. A Diretoria poderá criar Comissões ou Grupos de Trabalho, com finalidades específicas, com número de membros que julgar necessário; indicar o coordenador responsável e determinar o prazo de vigência.

Parágrafo primeiro – As Comissões e Grupos de Trabalho serão supervisionados pelo Diretor Técnico, que servirá de ligação entre a Diretoria, as Comissões e os Grupos de Trabalho.

Capítulo VII – Do Planejamento e das Atividades

Art. 23º. A Diretoria, que se reunirá estatutariamente quatro vezes por ano pelo menos, e fará seu planejamento de trabalhos para o semestre seguinte, tendo em vista as necessidades da Associação e os recursos disponíveis para o custeio das mesmas atividades. Posteriormente serão elaborados relatórios da análise de avaliação dos trabalhos desenvolvidos no semestre.

Art. 24º. A Diretoria procurará ouvir os associados em conjunto ou individualmente, sobre os assuntos de interesse dos mesmos, visando o benefício de todos.

Art. 25º. A Associação promoverá encontros, simpósios, cursos, seminários, eventos afins, em épocas e situações que mostrem ser apropriadas. De todas essas atividades deverão ser elaborados relatórios.

Capítulo VIII – Disposições Gerais

Art. 26º. O Regimento Interno poderá ser alterado e atualizado no tempo pela Assembléia desde que presentes 2/3 ( dois terços ) de associados habilitados.

Parágrafo único – Somente poderão ser alterados os artigos mencionados na ordem do dia da convocação da Assembléia.

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